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Perguntas Frequentes | FAQ
Viaje em segurança nos Aeroportos de Portugal
Se está a planear viajar de ou para Portugal, deixamos aqui alguns conselhos e informações úteis.
Estas informações não têm natureza vinculativa e não dispensam a consulta da legislação em vigor nos países de origem, transferência e destino da sua viagem. Deve também consultar as companhias aéreas e sites oficiais como o da ANAC e da IATA Travel Centre.
- NOVAS RESTRIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA PASSAGEIROS QUE VIAJEM DE E PARA PORTUGAL – Decorrentes das alterações estipuladas pelos Decreto nr.º4/2021 de 13 de março e do Despacho n.º 3358/2021 de 28 de março de 2021;
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1. Antes da partida | A apresentação de teste à partida é obrigatória?
a) Passageiros que comprovem que estão em viagem de carácter essencial* podem embarcar em voos a partir de Portugal. Os passageiros autorizados a viajar poderão ter de apresentar teste RT-PCR à COVID-19 e/ou testes antigénios (rápidos) com resultado negativo antes do voo, incluindo passageiros em trânsito, de acordo com as normas em vigor no país de destino. Assim, todos os passageiros deverão consultar atempadamente a respetiva companhia aérea ou agente de viagens, bem como entidades oficiais e websites como o IATA Travel Centre.
b) Passageiros em voos com origem na Madeira e nos Açores para Portugal Continental não necessitam de apresentar teste à partida.
c) Estão autorizadas viagens entre Lisboa, Porto e Faro, não sendo necessária apresentação de testes.
d) A fiscalização das normas decorrentes da legislação em vigor em Portugal Continental é da competência do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em colaboração com a Polícia de Segurança Pública.
ATENÇÃO:
- Para além do teste PCR com resultado negativo, efetuado até 72h antes do voo exigido pela legislação portuguesa, o país de destino poderá exigir teste efetuado dentro de outro horário antes do voo ou documentação adicional, pelo que deverá consultar a sua companhia aérea, agências de viagem, entidades oficiais e websites como o da ANAC e IATA Travel Centre;
- Ao efetuar o teste, mencione no laboratório que vai viajar, uma vez que a maioria dos países exige que o teste seja apresentado originalmente em língua inglesa.
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
* Entende-se como viagem essencial, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, nomeadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e seus familiares, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
b) Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
- Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (todos os passageiros com destino à Madeira e Açores têm de apresentar teste PCR - Saiba mais nos pontos 17 e 24 destas FAQ).
Saiba mais aqui.
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2. Antes da partida | Posso realizar teste PCR ou antigénio no aeroporto?
Nas áreas públicas dos aeroportos de Lisboa, Faro, Porto e Madeira existem laboratórios Synlab que permitem a realização de testes RT-PCR e antigénio.
Uma vez que alguns países exigem a apresentação de teste antigénio (rápido) antes do voo, as áreas de testagem nos aeroportos, dão prioridade a passageiros com destino aos Países Baixos, Alemanha e Luxemburgo.
Podem efetuar testes nos seguintes locais:
Aeroporto de Lisboa:
Área Pública:
Laboratório Synlab (junto aos CTT) - das 06h – 22h00
Parque de estacionamento P1 - das 7h00 às 18h00 (Abertura à 01:00 nos dias em que há voo da KLM às 05:00);
Área Restrita:
Junto à porta 24 – das 8h00 às 11h00 - só para passageiros em transferência
Aeroporto de Faro:
Área Pública: junto aos balcões das companhias aéreas na área de check-in
Aeroporto do Porto:
Área Pública: Piso 3, próximo à área de check-in
Aeroporto da Madeira
Área Pública: Piso 1, junto ao balcão de informações da ANA
- Para informações sobre a necessidade de apresentar teste, com resultado negativo, à partida, tempos de realização e tipo de teste, pode consultar sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, a companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais do destino.
Veja aqui a lista de laboratórios referenciados pela Direção Geral de Saúde (DGS) para a realização do seu teste.
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3. À chegada a Portugal Continental | Venho de um país da União Europeia (UE): preciso de apresentar teste?
Todos os passageiros que cheguem a Portugal em voos com origem em países da UE, de países associados ao Espaço Schengen, de fora da UE, e de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 junho de 2020, têm de apresentar teste com resultado negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque:
- Para além da apresentação do teste com resultado negativo, os passageiros que cheguem a Portugal em voos com origem em países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm a obrigatoriedade de cumprir um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde (exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional não exceda as 48h).
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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4. À chegada a Portugal Continental | Venho de um país fora da UE: preciso de apresentar teste?
Todos os passageiros que cheguem a Portugal em voos com origem em países da UE, de países associados ao Espaço Schengen, de fora da UE, e de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 junho de 2020, têm de apresentar teste com resultado negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque:
_ Estão temporariamente suspensos os voos comerciais e privados de e para o Reino Unido.
- Para além da apresentação do teste com resultado negativo, os passageiros que cheguem a Portugal em voos com origem em países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm a obrigatoriedade de cumprir um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde (exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional não exceda as 48h).
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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5. À chegada a Portugal Continental | Regresso de um país de expressão portuguesa (PALOP e Brasil): preciso de apresentar teste?
Todos os passageiros que cheguem a Portugal em voos com origem em países da UE, de países associados ao Espaço Schengen, de fora da UE, e de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 junho de 2020, têm de apresentar teste com resultado negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque:
_ Estão temporariamente suspensos os voos comerciais e privados de e para Brasil.
- Para além da apresentação do teste com resultado negativo, os passageiros que cheguem a Portugal em voos com origem em países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm a obrigatoriedade de cumprir um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde (exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional não exceda as 48h).
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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6. À chegada a Portugal Continental | Posso realizar o teste no aeroporto à chegada?
Não. Todos os passageiros dos voos referidos nos pontos 3, 4 e 5 têm de apresentar teste RT-PCR à COVID-19 com resultado negativo. A realização de teste no aeroporto, à chegada, só pode ser efetuada, excecionalmente, a cidadãos nacionais ou residentes. Os cidadãos, que desembarquem em violação do dever de apresentar comprovativo de realização de teste com resultado negativo, realizam, obrigatoriamente, o teste à chegada a território nacional, a expensas próprias, no interior do aeroporto, e incorrem na contraordenação prevista n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual. Os passageiros que tenham de realizar teste RT-PCR no aeroporto têm de aguardar no interior do aeroporto pelo resultado.
Saiba mais aqui.
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7. À chegada a Portugal Continental | São aceites testes rápidos?
Não. De acordo com a legislação em vigor em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira só são aceites testes RT-PCR, com resultado negativo.
Para mais informações consultar os pontos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 destas FAQ.
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8. À chegada a Portugal Continental | Qual o custo do teste a efetuar no aeroporto?
O valor dos testes realizados, excecionalmente, nos aeroportos, à chegada, é de 100€, acrescidos de coima adicional*, com pagamento imediato no local.
Para mais informações consultar os pontos 6 e 7 destas FAQ.
*Excecionalmente, os cidadãos, que desembarquem em violação do dever de apresentar comprovativo de realização de teste com resultado negativo, realizam, obrigatoriamente, o teste à chegada a território nacional, a expensas próprias, no interior do aeroporto, e incorrem na contraordenação prevista n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual. Os passageiros que tenham de realizar teste RT-PCR no aeroporto têm de aguardar no interior do aeroporto pelo resultado.
Saiba mais aqui.
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9. À chegada a Portugal Continental | Quanto tempo tenho de esperar pelo resultado do teste efetuado no aeroporto?
A realização dos testes e a divulgação do seu resultado são da inteira responsabilidade das Entidades de Saúde habilitadas para o efeito, que se encontram nos aeroportos.
De acordo com a legislação em vigor em Portugal Continental, os passageiros que tenham de realizar teste RT-PCR no aeroporto têm de aguardar no INTERIOR do aeroporto pelo resultado (nr.º 15 do despacho n.º 3358/2021, 28 de março 2021).
Saiba mais aqui.
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10. Em ligação | Estou a viajar entre países da UE, com escala em Portugal: preciso de apresentar teste em Portugal?
Sim. Todos os passageiros em transferência que cheguem a Portugal em voos com origem em países da UE, de países associados ao Espaço Schengen, de fora da UE, e de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 junho de 2020, têm de apresentar teste com resultado negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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11. Em ligação | Estou a viajar de um país da UE para um país fora da UE (terceiros), com escala em Portugal: preciso de apresentar teste em Portugal?
Sim. Todos os passageiros em transferência que cheguem a Portugal em voos com origem em países da UE, de países associados ao Espaço Schengen, fora da UE, e de países cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 junho de 2020, têm de apresentar teste com resultado negativo à COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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12. Em ligação | Estou a viajar de um país fora da UE (terceiros) para um país da UE, com escala em Portugal: preciso de apresentar teste em Portugal?
Sim. Todos os passageiros em transferência com voos de origem fora da UE e de países não associados ao Espaço Schengen, terão de ser portadores de um comprovativo de teste laboratorial RT-PCR à COVID-19 com resultado negativo, efetuado até 72h antes do embarque no voo, incluindo passageiros em trânsito.
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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13. Em ligação | Estou a viajar entre países fora da UE (terceiros), com escala em Portugal: preciso de apresentar teste em Portugal?
Sim. Todos os passageiros em transferência com voos de origem fora da UE e de países não associados ao Espaço Schengen, terão de ser portadores de um comprovativo de teste laboratorial RT-PCR à COVID-19 com resultado negativo, efetuado até 72h antes do embarque no voo, incluindo passageiros em trânsito.
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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14. Estou a viajar para Portugal. Que documentos adicionais tenho de apresentar?
Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, em trânsito ou transferência, têm de preencher o Cartão Localização de Passageiro, após o check-in e antes do embarque*, através da plataforma portugalcleanandsafe.com:
https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card (versão em português)
https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card (versão em inglês)
*Confirme com a companhia aérea as exceções em que é possível o preenchimento a bordo.
Adicionalmente, se viaja para Portugal a partir de um dos seguintes destinos deve registar os seus dados em travel.sef.pt e cumprir isolamento profilático obrigatório por 14 dias: Reino Unido, Brasil, África do Sul, Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia
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15. Estou a viajar para a Região Autónoma da Madeira. Que documentos adicionais tenho de apresentar?
Todos os passageiros com destino para as ilhas da Madeira e do Porto Santo têm de preencher e entregar o inquérito epidemiológico da Autoridade de Saúde Regional (IASAÚDE), entre as 12h e as 48 horas anteriores à partida.
Consulte as medidas atualmente em vigor na região no site do Governo Regional da Madeira.
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16. Estou a viajar para a Região Autónoma dos Açores. Que documentos adicionais tenho de apresentar?
Todos os passageiros que com destino à Região Autónoma dos Açores deverão preencher um questionário prévio da Autoridade de Saúde Regional nas 72 horas anteriores à partida.
Consulte as medidas atualmente em vigor na região no site do Governo Regional dos Açores.
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17. Antes da viagem para a Madeira | Preciso de apresentar teste à chegada?
Todos os passageiros têm de ser portadores de um certificado da realização de um teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo para a doença COVID-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque; ou
- Realizar, com recolha de amostras biológicas à chegada, teste RT-PCR de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste; ou
- Realizar isolamento, pelo período de 14 dias, no seu domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, sendo que, se a hospedagem for inferior aos 14 dias, o confinamento terá a duração do período da hospedagem; ou
- Regressar ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora do território da Região Autónoma da Madeira, cumprindo, até à hora do voo, isolamento no domicílio ou no estabelecimento hoteleiro em que se encontre hospedado.
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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18. Antes da viagem para a Madeira | É obrigatório a realização de segundo teste PCR?
A realização do segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 é obrigatória* entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro teste, devendo o passageiro manter-se em isolamento profilático no local de residência no período compreendido entre o desembarque e a realização do segundo teste.
*Obrigatória para residentes na Região Autónoma da Madeira, emigrantes madeirenses e seus familiares, estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior situados na RAM ou fora desta ou em Programas de Mobilidade (ERASMUS ou outros), que desembarquem nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, em voos oriundos de qualquer território exterior à RAM.
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19. Antes da viagem para a Madeira | Quais os laboratórios que têm parceria com o Governo Regional da Madeira para realizar o teste gratuitamente?
Os passageiros que pretendam viajar para a Madeira ou Porto Santo podem realizar antecipadamente os testes em Portugal Continental, sendo os custos assumidos pelo Governo Regional. Consulte a lista de laboratórios abrangidos.
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20. Antes da viagem para a Madeira | Estou a viajar para a Região Autónoma da Madeira. Que documentos adicionais tenho de apresentar?
Todos os passageiros com destino para as ilhas da Madeira e do Porto Santo têm de preencher e entregar o inquérito epidemiológico da Autoridade de Saúde Regional (IASAÚDE), entre as 12h e as 48 horas anteriores à partida.
Consulte as medidas atualmente em vigor na região no site do Governo Regional da Madeira.
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21. Antes da viagem para a Madeira | Vou viajar para a ilha do Porto Santo. Existem regras adicionais?
Enquanto perdurar a suspensão das ligações marítimas entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo fica determinado que:
- Os passageiros que desembarquem no Aeroporto do Porto Santo, que não sejam portadores de teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque, devem realizar teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde, devendo permanecer em isolamento, no respetivo domicílio ou no estabelecimento hoteleiro onde se encontre hospedado, até à obtenção de resultado negativo do referido teste;
- Os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período inferior a 5 dias, fazem teste 5 dias depois do seu regresso, garantindo o seu isolamento profilático;
- Os residentes no Porto Santo que se desloquem ao Funchal por período superior a 5 dias, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático;
- Os não residentes que entram no Porto Santo, e permaneçam até 7 dias, devem só apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h;
- Os não residentes que entram no Porto Santo, e permaneçam mais de 7 dias, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste;
- Os emigrantes, migrantes, estudantes que regressam de férias, todos os que vão coabitar com residentes no Porto Santo, devem apresentar à entrada teste negativo efetuado nas últimas 72h, e repeti-lo entre o 5.º e 7.º dia após a data do último teste, garantindo o seu isolamento profilático.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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22. Antes de partir da Madeira | A apresentação de teste à partida da Região Autónoma da Madeira é obrigatória?
A obrigatoriedade de apresentação de teste RT-PCR ou antigénio à COVID-19 com resultado negativo, dependerá do destino, pelo que terá de se informar em sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, junto da companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais.
Passageiros em voos com origem na Madeira para Portugal Continental não precisam de apresentar teste.
Para mais informações consultar os pontos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12 e 13 destas FAQ.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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23. Antes de partir da Madeira | Posso fazer teste no aeroporto à partida?
Não. No caso específico da Região Autónoma da Madeira, os passageiros que precisem de teste para viajar podem agendar o mesmo no Hospital Particular da Madeira e no SYNLAB Bom Jesus.
Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, em trânsito ou transferência, têm de preencher o Cartão Localização de Passageiro, após o check-in e antes do embarque*, através da plataforma portugalcleanandsafe.com:
https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card (versão em português)
https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card (versão em inglês)
*Confirme com a companhia aérea as exceções em que é possível o preenchimento a bordo.
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24. Antes da viagem para os Açores | Preciso de apresentar teste à chegada?
Todos os passageiros estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico com resultado negativo. Estes testes de diagnóstico devem ser realizados pela metodologia RT-PCR nas 72 horas anteriores à hora de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores.
- Prolongando-se a estadia na Região Autónoma dos Açores por sete ou mais dias, o passageiro deve realizar ao sexto dia, a contar da data de realização do primeiro teste, novo teste de despiste ao SARS-CoV-2, a promover pela autoridade de saúde local.
- Considera-se como teste PCR COVID 19 válido um exame efetuado por um laboratório certificado, realizado pelo menos 72h antes do voo, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do passageiro;
b) identificação do laboratório em o teste foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como “negativo” /” Não detetável”NOTA: O resultado do teste tem de ser apresentado no check-in, no embarque e na chegada, em suporte digital ou de papel. O formato SMS não é válido.
Saiba mais aqui.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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25. Antes da viagem para os Açores | Quais os laboratórios que têm parceria com o Governo Regional dos Açores para realizar o teste gratuitamente?
Os passageiros que pretendam viajar do Continente ou da Madeira para os Açores podem realizar antecipadamente os testes, sendo os custos assumidos pelo Governo Regional. Consulte a lista de laboratórios abrangidos.
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26. Antes da viagem para os Açores | Estou a viajar para a Região Autónoma dos Açores. Que documentos adicionais tenho de apresentar?
Todos os passageiros que desembarquem na Região Autónoma dos Açores deverão preencher um questionário prévio da Autoridade de Saúde Regional nas 72 horas anteriores à partida.
Consulte as medidas atualmente em vigor na região no site do Governo Regional dos Açores.
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27. Antes de partir dos Açores | A apresentação de teste à partida da Região Autónoma dos Açores é obrigatória?
A obrigatoriedade de apresentação de teste RT-PCR ou antigénio à COVID-19 com resultado negativo, dependerá do destino, pelo que terá de se informar em sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, junto da companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais.
Passageiros em voos com origem nos Açores para Portugal Continental não precisam de apresentar teste.
Para mais informações consultar os pontos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12 e 13 destas FAQ.
Se viaja com crianças consulte o ponto 30 destas FAQ.
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28. Antes de partir dos Açores | Posso fazer o teste no aeroporto à partida?
Não. No caso específico da Região Autónoma dos Açores, os passageiros que precisem de teste para viajar com partida de São Miguel, podem agendar o mesmo nos seguintes locais:
Ponta Delgada
Germano de Sousa – Travessa da Graça 1-3
Contactos: 930 573 354 ou 296 284 713;
Maria Teresa Paiva Forjaz Sampaio, Lda. – Rua Padre César Augusto Ferreira Cabido n.º 37, 9500-338
Contacto: 296 650 960.
Lagoa
Germano de Sousa – Centro de rastreio à COVID-19 – Tecnoparque da Lagoa
Contactos: 930 573 354 ou 296 284 713
Saiba mais aqui.
Todos os passageiros com destino a Portugal Continental, em trânsito ou transferência, têm de preencher o Cartão Localização de Passageiro, após o check-in e antes do embarque*, através da plataforma portugalcleanandsafe.com:
https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card (versão em português)
https://portugalcleanandsafe.pt/en/passenger-locator-card (versão em inglês)
*Confirme com a companhia aérea as exceções em que é possível o preenchimento a bordo.
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29. As crianças têm de usar máscara?
Sim, todas as crianças com idade superior a 10 anos têm de usar máscara.
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30. A partir de que idade é necessário apresentar teste à COVID-19?
Os passageiros deverão apresentar o teste laboratorial RT-PCR à COVID-19 mediante a sua origem/destino.
Contudo, a legislação em vigor (nacional e/ou regional), indica as seguintes exceções para crianças:
- Portugal Continental: não estão obrigados à realização prévia dos testes as crianças que não tenham completado 24 meses;
- Madeira: não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros até aos 11 anos;
- Açores: não estão obrigados à realização prévia dos testes os passageiros com idade igual ou inferior a 12 anos.
Para mais informações consultar os pontos 4, 5, 17, 21 e 24 destas FAQ.
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31. É preciso efetuar quarentena ou isolamento profilático à chegada a Portugal?
Para além da apresentação do teste com resultado negativo, os passageiros que cheguem a Portugal em voos com origem em países com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm a obrigatoriedade de cumprir um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional não exceda as 48h.
Se viaja para Portugal a partir de um dos seguintes destinos deve registar os seus dados em travel.sef.pt e cumprir isolamento profilático obrigatório por 14 dias: Reino Unido, Brasil, África do Sul, Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.
Mesmo para os casos em que não exista obrigatoriedade de quarentena para passageiros desembarcados em Portugal Continental, é recomendado o rigoroso cumprimento das regras de etiqueta respiratória, uso de máscara, distanciamento físico, evitando-se aglomerações e frequente higienização das mãos.
Contudo, em alguns casos, por indicações das autoridades de saúde locais poderá ser indicado o cumprimento de quarentena ou isolamento profilático obrigatórios.
Na Madeira, em conformidade com a legislação em vigor, os passageiros poderão ter de cumprir isolamento, pelo período de 14 dias.
Para mais informações consultar o ponto 17 destas FAQ.
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32. É preciso fazer quarentena ou isolamento profilático ao chegar ao meu destino?
A obrigatoriedade de realizar quarentena ou isolamento profilático dependerá do seu destino, pelo que, terá de se informar em sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, junto da companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais.
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33. Quais os países que podem realizar voos de e para Portugal?
Esta autorizado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal Continental de todos os voos:
a) De e para países da EU, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) – recomendando-se que sejam realizadas apenas viagens essenciais*;
b) De e para países e regiões administrativas especiais cuja situação epidemiológica esteja de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020, e respetivas atualizações, respeitantes a ligações aéreas com Portugal (ex: Austrália, China, Coreia do Sul, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, Hong Kong e Macau);
c) De e para países que não integram a EU ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen – exclusivamente para viagens essenciais*;
d) De apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou da União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen e dos cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional, bem como de natureza humanitária, que tenham sido reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil;
e) Destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.
Saiba mais aqui.
ATENÇÃO:
Brasil e Reino Unido:
Estão temporariamente suspensos os voos comerciais e privados de e para Brasil e Reino Unido.
* Entende-se como viagem essencial, nos termos referidos na Recomendação (UE) 2020/912, do Conselho, de 30 junho de 2020,e respetivas atualizações, nomeadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e seus familiares, nos termos da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
b) Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.
Para mais informações consulte sites oficiais como o da ANAC, da IATA Travel Centre, da sua companhia aérea, agências de viagem e/ou entidades oficiais.
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34. Os aeroportos estão abertos?
Os 10 aeroportos da rede ANA (Lisboa*, Porto, Faro, Açores - Ponta Delgada, Horta, S. Maria, Flores, Madeira – Madeira e Porto Santo, Beja) encontram-se abertos e operacionais.
*Os voos anteriormente alocados ao Terminal 2 do Aeroporto de Lisboa operam temporariamente no Terminal 1.
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35. Foram implementadas medidas para reforço da proteção?
Sim. Pode consultar as medidas implementadas nos nossos aeroportos aqui.
Tal como a gestora dos aeroportos, as companhias aéreas e todas as empresas, entidades e serviços ligados à operação aeroportuária reforçaram as suas medidas de proteção. Confirme com a sua companhia aérea as medidas implementadas pela mesma.
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36. Que serviços estão a funcionar no aeroporto?
Todos os serviços essenciais estão a funcionar nos aeroportos: acessos, estacionamento, check-in eletrónico, assistência a passageiros com mobilidade reduzida (PMR), e-gates, fast track (acesso rápido na área de segurança), bancos, multibancos, máquinas de venda automática com máscaras e kits de higienização, máquinas de venda automática com comida e bebida e/ou restauração (em horários específicos); proteção de bagagem, Tax Free e Vat Refund, farmácias e correios.
Os horários de funcionamento de algumas lojas e serviços podem ser adaptados aos horários dos voos.
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37. Os Lounges estão abertos?
Lisboa, Porto, Faro, Ponta Delgada e Madeira – Os lounges encontram-se temporariamente encerrados.
Lisboa – Para informação sobre o Lounge da TAP Air Portugal/Star Alliance - consulte aqui o site da companhia.
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38. As lojas, bares e restaurantes estão abertos?
No cumprimento da legislação em vigor, em Portugal Continental, tendo em vista o combate à pandemia de COVID-19, os estabelecimentos comerciais localizados na zona pública dos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro encontram-se abertos, com algumas limitações em termos de horários de funcionamento e serviços disponibilizados.
Os espaços de restauração, por exemplo, continuam a funcionar em regime take away, não sendo permitida a venda de bebidas.
A oferta comercial após o controlo de segurança nestes aeroportos mantém-se disponível, no sentido de prestar o melhor serviço possível aos passageiros.
Já em relação aos estabelecimentos comerciais localizados nos aeroportos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam-se as restrições resultantes da legislação regional.
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39. O uso de máscara é obrigatório?
Sim. Todas as pessoas são obrigadas a usar máscara no interior das infraestruturas aeroportuárias e das aeronaves.
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40. A medição de temperatura é obrigatória?
À chegada
Sim, todos os passageiros, independentemente do país de origem, passam pelo canal de medição térmica de temperatura. Esta medição é efetuada com câmaras automáticas que permitem a triagem, sem necessidade de parar.
À partida
Não. Os aeroportos não efetuam medição de temperatura à partida, contudo, algumas companhias aéreas efetuam um controlo térmico no momento do embarque. Em caso de dúvidas, contacte a sua companhia aérea.
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41. Qual a quantidade de desinfetante para as mãos (álcool gel e semelhantes) que posso levar comigo a bordo/na bagagem de mão?
Apesar das restrições de transporte de líquidos, é excecionalmente permitido levar consigo na bagagem de mão recipientes de desinfetante para as mãos à base de álcool superiores a 100ml, num máximo de 500ml por embalagem e 2 litros por passageiro. Os aerossóis deverão estar protegidos com tampa para que o seu conteúdo não seja expelido inadvertidamente.
Mantêm-se aplicadas as restrições aos restantes líquidos.
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42. Tenho como destino final Espanha, mas desembarco num aeroporto português. Existe restrição de circulação na fronteira terrestre?
De momento, a circulação nas fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha encontra-se limitada a viagens de carácter essencial. Antes de viajar consulte as respetivas entidades oficiais (ex: Portal das Comunidades Portuguesas).
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43. Posso ir buscar/levar um passageiro ao aeroporto?
Sim. Apesar de estar em vigor o recolhimento obrigatório e existirem restrições à circulação, os passageiros com cartão de embarque, e respetivos acompanhantes podem deslocar-se de e para o aeroporto.
- Reforçamos a importância de reduzir as deslocações aos aeroportos ao estritamente necessário e apenas por passageiros, a fim de se evitarem aglomerações de pessoas no terminal;
Viaje em segurança nos Aeroportos de Portugal
Nota 1: As medidas acima referidas podem ser alteradas de acordo com novas regras que sejam definidas pelas autoridades
Nota 2: Medidas adicionais de contenção estão em vigor nos aeroportos da Madeira e dos Açores. Saiba mais em:
https://www.ana.pt/pt/institucional/a-ana/medidas-especificas-regioes-autonomas-madeira-e-acores
Nota 3: O Despacho n.º 3358/2021 determinou novas medidas aplicáveis ao tráfego aéreo. Saiba mais em:
https://www.ana.pt/pt/institucional/a-ana/medidas-de-seguranca
Nota 4: A informação aqui disponibilizada não invalida as indicações da sua companhia aérea e a leitura do despacho em vigor, na sua integra.
FONTES
- Diário da República Eletrónico (DRE): https://dre.pt/
- COVID-19 | Estamos On: https://covid19estamoson.gov.pt/
- Direção-Geral da Saúde (DGS): https://covid19.min-saude.pt/
- Governo dos Açores: https://covid19.azores.gov.pt/
- Governo Regional da Madeira: https://www.madeira.gov.pt/Covid19
- IATA: https://www.iatatravelcentre.com/world.php
- Sítio Web oficial da União Europeia: https://reopen.europa.eu/pt
- Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC): https://www.anac.pt